Nascimentos fora dos Estados Unidos

  1. Nascimentos fora dos Estados Unidos
  2. Eligibilidade para o CRBA
  3. Transmissão de Cidadania

Certidão de Nascimento de Criança Nascida fora dos EUA (CRBA)

 

Um Registo Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) é a prova de cidadania dos Estados Unidos emitida para uma criança nascida no exterior dum pai ou pais cidadãos dos EUA que preencham os requisitos para transmissão de cidadania sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). A solicitação do CRBA deve ser feita antes do 18º aniversário da criança, e recomendamos que os pais se inscrevam para o CRBA o mais rápido possível após o nascimento da criança, se desejarem transmitir a sua cidadania dos EUA. Os pais podem solicitar um passaporte dos EUA pela primeira vez (Formulário DS-11) e um número da Seguro Social dos EUA (Formulário SS-5) para os seus filhos ao mesmo tempo que solicitam o CRBA.

Para requerentes com mais de 18 anos que nunca receberam um CRBA, entre em contato com a Embaixada em PraiaConsular@state.gov para obter assistência.

Para solicitar uma consulta, por favor envie um e-mail para praiaconsular@state.gov e inclua no assunto “Solicitação de agendamento de CRBA (Nome do seu filho)”. A seção consular fornecerá instruções detalhadas após o recebimento de sua solicitação. Dados os requisitos detalhados de documentação, exigimos que os pais enviem por e-mail o Formulário DS-2029 preenchido e não assinado (solicitação de Relatório Consular de Nascimento no Exterior) e fotocópias de seus documentos de apoio para PraiaConsular@state.gov. Sua inscrição não será julgada naquele momento, mas iremos notificá-lo se o seu Formulário DS-2029 estiver incompleto ou se você precisar trazer documentação adicional para sua entrevista. A taxa para um CRBA é de US$ 100 (com uma taxa de passaporte adicional de US$ 135 se você também estiver solicitando um passaporte). Todas as taxas não são reembolsáveis.