Suspensão adicional da entrada como imigrantes e não-imigrantes de certas pessoas que representam risco de transmissão do coronavírus

Proclamação

SERVIÇOS DE SAÚDE

Emitida em: 11 de março de 2020

No dia 31 de janeiro de 2020, eu emiti a Proclamação 9984 (Suspensão da entrada de pessoas que representam risco de transmissão do novo coronavírus de 2019 como imigrantes e não-imigrantes e outras medidas apropriadas para abordagem do risco).  Eu constatei que o elevado potencial de propagação por transmissão do novo coronavírus (que desde então recebeu o nome de “SARS-CoV-2” e que causa a enfermidade COVID-19) (“SARS-CoV-2” ou “o vírus”) pelos indivíduos infectados, que buscam entrar nos Estados Unidos, ameaça a segurança do nosso sistema de transporte e infraestrutura, e a segurança nacional.  Eu suspendi e limitei a entrada de todos os estrangeiros que se encontravam fisicamente presentes na República Popular da China, durante o período de 14 dias precedentes à sua entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos, respeitadas algumas exceções, pois o surto do vírus, então, concentrava-se na República Popular da China, com exclusão das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau.  No dia 29 de fevereiro de 2020, ao reconhecer a transmissão significativa de pessoa para pessoa, do vírus SARS-CoV-2, na República Islâmica do Irã, eu emiti a Proclamação 9992 (Suspensão adicional de entrada de certas pessoas que representam risco de transmissão do novo coronavírus de 2019), com a suspensão e limitação da entrada de todos os estrangeiros que se encontravam fisicamente na República Islâmica do Irã, durante o período de 14 dias precedentes à sua entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos, respeitadas algumas exceções.

Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), um componente do Departamento de Saúde e Serviços Humanos, determinaram que o vírus representa grave ameaça à saúde pública, e os CDC continuam tomando medidas para prevenir sua propagação.   Mas, os CDC junto aos departamentos de saúde estaduais e locais possuem recursos limitados, e o sistema público de saúde poderia ser sobrecarregado, caso a transmissão contínua do vírus, de pessoa para pessoa, ocorresse nos Estados Unidos em larga escala.  A transmissão contínua de pessoa para pessoa apresenta o potencial para causar consequências em cascata na saúde pública, economia, segurança nacional e sociedade em geral.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) determinou que vários países na região de Schengen estão vivenciando a transmissão contínua do SARS-CoV-2 de pessoa- para pessoa.  Para os efeitos desta Proclamação, a região de Schengen compreende 26 países europeus: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suíça e Suécia.  No momento, a região de Schengen apresenta o maior número de casos confirmados de COVID-19 fora da República Popular da China.  Até o dia 11 de março de 2020, o número de casos nos 26 países da região de Schengen foi de 17.442, com 711 mortes, apresentando níveis elevados de aumento do contágio.  No total, até o dia 9 de março de 2020, a região de Schengen havia exportado 201 casos de COVID-19 para 53 países.  Além disso, o fluxo livre de pessoas entre os países da região de Schengen dificulta a gestão da propagação do vírus.

O governo dos Estados Unidos está impossibilitado de avaliar de forma efetiva e monitorar todos os viajantes que continuam a chegar, vindos da região de Schengen.  O potencial para ocorrência de transmissão não detectada do vírus, por indivíduos infectados que buscam entrada nos Estados Unidos, vindos da região de Schengen, ameaça a segurança do nosso sistema de transporte e infraestrutura, e a segurança nacional.  Considerando a importância de protegermos as pessoas, dentro dos Estados Unidos, em relação à ameaça dessa doença transmissível e perigosa, eu concluí que é do interesse dos Estados Unidos tomar medidas que restringem e suspendem a entrada nos Estados Unidos, de todos os estrangeiros, como imigrantes ou não-imigrantes, que se encontram fisicamente presentes  na região de Schengen, durante o período de 14 dias precedentes à sua entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos.  O fluxo livre de comércio entre os Estados Unidos e os países da região de Schengen continua sendo uma prioridade econômica para os Estados Unidos, e o meu compromisso de possibilitar o comércio entre nossas nações permanece inalterado.

AGORA, PORTANTO, EU, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos, pelas autoridades em mim investidas através da Constituição e das leis dos Estados Unidos da América, incluindo as seções 212(f) e 215(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade, e as seções 1182(f) e 1185(a), do título 8, e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, considero que a entrada irrestrita, nos Estados Unidos, pelas pessoas descritas na Seção 1 desta Proclamação, com as exceções apresentadas na Seção 2 desta Proclamação, seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, e que a entrada das mesmas deve ficar sujeita a certas restrições, limitações e exceções.  Portanto, pela presente eu proclamo o seguinte:

Seção 1.  Suspensão e limitação de entrada.  A entrada nos Estados Unidos, de todos os estrangeiros, como imigrantes ou não-imigrantes, que se encontram fisicamente presentes na região de Schengen, durante o período de 14 dias que precedem sua entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos, fica por esta suspendida, e limitada conforme a seção 2 desta Proclamação.

Seção. 2.  Escopo da suspensão e limitação de entrada.

(a)  A seção 1 desta Proclamação não deverá ser aplicada nos casos de:

(i)     qualquer residente permanente legal dos Estados Unidos;

(ii)    qualquer estrangeiro que seja cônjuge de cidadão americano ou de residente permanente legal;

(iii)   qualquer estrangeiro que seja genitor ou guardião legal de um cidadão americano ou residente permanente legal, quando o cidadão americano ou residente permanente legal for solteiro e menor de 21 anos de idade;

(iv)    qualquer estrangeiro que seja irmão de cidadão americano ou residente permanente legal, quando ambos foram solteiros e menores de 21 anos de idade;

(v)    qualquer estrangeiro que seja filho, filho adotivo ou guardião de cidadão americano ou residente permanente legal, ou que seja um prospectivo adotado que busca entrada nos Estados Unidos, nos termos dos vistos de classe IR-4 ou IH-4;

(vi)    qualquer estrangeiro que esteja viajando a convite do governo dos Estados Unidos com um propósito relativo à contenção e mitigação do vírus;

(vii)   qualquer estrangeiro que viaje como não-imigrante nos termos dos vistos de classe C-1, D, ou C-1/D de não-imigrante como parte de tripulação, ou qualquer outro estrangeiro que esteja viajando para os Estados Unidos como tripulante aéreo ou marítimo;

(viii)  qualquer estrangeiro –

(A)  que busca entrada ou trânsito nos Estados Unidos nos termos dos seguintes vistos:  A-1, A-2, C-2, C-3 (como autoridade governamental estrangeira ou membro imediato de família dessa autoridade), E-1 (como funcionário do Escritório Representativo Econômico e Cultural de Taipé (TECRO ou TECO) ou membro imediato da família desse funcionário), G-1, G-2, G-3, G-4, OTAN-1 até OTAN-4, ou OTAN-6 (ou que busque entrada como não-imigrante em uma dessas categorias da OTAN); ou

(B)  viajantes cujas viagens se enquadrem no escopo da seção 11 do Acordo da Sede da Organização das Nações Unidas;

(ix)    qualquer estrangeiro cuja entrada não represente risco significante de introdução, transmissão ou propagação do vírus, conforme determinado pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos, por meio do diretor dos CDC ou uma autoridade designada por ele para isso;

(x)     qualquer estrangeiro cuja entrada promova objetivos importantes de policiamento dos Estados Unidos, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna, ou autoridades por eles designadas para isso, de acordo com a recomendação do Procurador-Geral ou autoridade designada por ele para isso;

(xi)    qualquer estrangeiro cuja entrada represente interesse nacional, conforme determinado pelo Secretário de Estado, Secretário de Segurança Interna, ou autoridades por eles designadas para isso; ou

(xii)   membros das Forças Armadas dos EUA e seus cônjuges e filhos dos membros das Forças Armadas dos EUA.

(b)  Nada nesta Proclamação deve ser interpretado como tendo o objetivo de afetar a elegibilidade para asilo, o atraso em remoção, ou a proteção de qualquer indivíduo segundo as normas emitidas para regulamentação da legislação que implementa a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, de acordo com as leis dos Estados Unidos.

Seção. 3.  Implementação e policiamento.  (a)  O Secretário de Estado deverá implementar esta Proclamação, conforme seja aplicável, aos vistos relativos a tais procedimentos, nos termos que o Secretário de Estado, em consulta com o Secretário de Segurança Interna, possa estabelecer.

(a)  O Secretário de Segurança Interna deverá implementar esta Proclamação conforme aplicável à entrada de estrangeiros, relativos a tais procedimentos, conforme o Secretário de Segurança Interna, em consulta com o Secretário de Estado, possa estabelecer.

(b)  Em harmonia com as leis aplicáveis, o Secretário de Estado, o Secretário de Transportes e o Secretário de Segurança Interna deverão garantir que nenhum estrangeiro sujeito à esta Proclamação embarque em aeronave com destino aos Estados Unidos.

(c)  O Secretário de Segurança Interna poderá estabelecer padrões e procedimentos para garantir a aplicação desta Proclamação nos, e entre todos os portos de entrada dos Estados Unidos .

(d)  O estrangeiro que evadir à aplicação desta Proclamação por meio de fraude, declaração falsa consciente sobre fato material, ou entrada ilegal, será considerado prioridade para remoção pelo Departamento de Segurança Interna.

Seção. 4.  Encerramento.  A presente Proclamação deverá permanecer em efeito até ser encerrada pelo Presidente.  O Secretário de Saúde e Serviços Humanos deverá fazer recomendações ao Presidente sobre a continuação, alteração ou encerramento desta Proclamação conforme descrito na seção 5 da Proclamação 9984, e emendas.

Seção. 5.  Data de entrada em vigor.  Esta Proclamação entra em vigor às 11h59min, horário de verão do leste dos EUA, no dia 13 de março de 2020.  Esta Proclamação não se aplica às pessoas que abordaram um voo programado para chegar nos Estados Unidos que tenha partido antes das 11h59min, do horário de verão do leste dos EUA, do dia 13 de março de 2020.

Seção. 6.  Dissociabilidade.  É política dos Estados Unidos impor esta Proclamação até a extensão máxima possível para promover a segurança nacional, a segurança pública e os interesses políticos internacionais dos Estados Unidos.  Nesses termos:

(a)  caso qualquer disposição desta Proclamação, ou a aplicação da disposição sobre qualquer pessoa ou circunstância, seja considerada inválida, o restante desta Proclamação e a aplicação de suas disposições sobre qualquer outra pessoa ou circunstância, não deverá ser afetada por isso; e

(b)  caso qualquer das disposições desta Proclamação, ou a aplicação da disposição sobre qualquer pessoa ou circunstância, seja considerada inválida, devido à falta de certas exigências procedimentais, as autoridades, relevantes ao caso, do poder Executivo deverão implementar tais exigências procedimentais de acordo com a lei existente e com as ordens judiciais aplicáveis.

Seção. 7.  Disposições gerais.  (a)  Nada nesta Proclamação deverá ser interpretado como tendo o objetivo de impedir ou afetar de outra forma:

(i)   a competência legal de um departamento ou instituição executiva, ou o chefe da mesma; ou

(ii)  as funções do  diretor do Escritório de Administração e Orçamento relativas ao orçamento, administração ou propostas legislativas.

(b)  A presente Proclamação deve ser implementada de acordo com os termos das leis aplicáveis e estando sujeita à disponibilidade de dotações.

(c)  Não é intenção da presente Proclamação, e ela não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou procedimental, que possa ser imposto pela lei ou em relação de igualdade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, instituições ou entidades, suas autoridades, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

AQUI, EM TESTEMUNHO, eu assino este documento, neste décimo primeiro dia do mês de março, no ano dois mil e vinte do nosso Senhor, e o ducentésimo quadragésimo quarto ano da Independência dos Estados Unidos da América.

DONALD J. TRUMP

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Esta tradução é fornecida como uma cortesia e apenas a fonte original em inglês deve ser considerada oficial.